O plano de saúde coletivo por adesão é um tipo de plano oferecido por uma pessoa jurídica para um grupo de funcionários de uma empresa, sindicato ou associação contratante. As taxas mensais são descontadas integral ou parcialmente do próprio beneficiário.
Os usuários passam a ter direito dos serviços de assistência médica, entre as principais coberturas, o usuário terá direito de outros serviços como:
Antes de contratar é importante analisar o plano, para que atenda suas necessidades e interesses. Atente-se nas seguintes questões:
O prazo de carência é o período previsto em contrato em que se paga uma mensalidade, mas sem coberturas previstas. A operadora pode fazer algumas modificações, como estabelecer determinados prazos contando com a necessidade de fazer reservas para garantir atendimentos, mas sempre seguindo a lei.
No caso de planos de saúde, qualquer utilização é considerada um sinistro. Seja uma consulta, realização de exames laboratoriais e ambulatoriais, significa que o paciente está utilizando seu plano.
Poderão ser beneficiários titulares todos os indivíduos vinculados a entidades com devida comprovação a associações profissionais.
Assim como a “carência”, a vigência também varia de acordo com a operadora desejada. Por exemplo: Algumas vigências contam a partir da data do pagamento do boleto, enquanto outras possuem datas mais específicas, sendo 20 a 25 dias a partir da assinatura do contrato, também há possibilidade de uma vigência valer como consta nas tabelas de comercialização de determinadas empresas. Portanto para obter qualquer informação detalhada sobre vigências, por favor, entre em contato através do telefone (11) 3120-5755. Ou se preferir envie um email com todas as suas duvidas para homelife@homelifeseguros.com.br.
O contratante deve entrar em contato com a central de atendimento da TaCerto.com para fazer a solicitação de cancelamento do plano. Mas é de extrema importância entender que o processo de cancelamento é burocrático e leva um tempo para formalizar todo procedimento e finalmente cancelar o produto.
Para facilitar e adiantar todo processo, é importante seguir algumas recomendações:
Para pessoas físicas:
Faça uma carta de próprio punho solicitando o cancelamento do plano junto à operadora.
Para pessoas jurídicas:
A empresa deve ter pelo menos um ano de contrato. E deve fazer a solicitação de cancelamento ainda no “período de movimentação” da empresa, com 60 dias de antecedência ou cumprindo um “aviso prévio” de 60 dias.