O plano de saúde empresarial consiste em planos contratados por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica aos funcionários da empresa com a possibilidade de incluir dependentes. Pode ser um plano coletivo empresarial ou por adesão.
O coletivo empresarial é contratado por pessoas jurídicas para atender um grande número de funcionários da empresa. E podem ser inclusos os funcionários ou servidores públicos, demitidos, aposentados, sócios e estagiários. E todos podem optar em incluir seus familiares de até o 3º grau consanguíneo como dependentes do plano.
Os usuários passam a ter direito dos serviços de assistência médica, diversos tipos de exames laboratoriais, internações, consultas obstétricas, partos e outros.
Antes de contratar é importante analisar o plano, para que atenda suas necessidades e interesses. Atente-se nas seguintes questões:
O prazo de carência é o período previsto em contrato em que se paga uma mensalidade, mas sem coberturas previstas. A operadora pode fazer algumas modificações, como estabelecer determinados prazos contando com a necessidade de fazer reservas para garantir atendimentos, mas sempre seguindo a lei.
No caso de planos de saúde, qualquer utilização é considerada um sinistro. Seja uma consulta, realização de exames laboratoriais e ambulatoriais, significa que o paciente está utilizando seu plano.
Pode ser contratado por pessoas físicas vínculadas a pessoas jurídicas, com a possibilidade de incluir seus dependentes.