Plano de Saúde Empresarial

  • Benefícios
  • Como Funciona
  • Condições

Coberturas básicas

O plano de saúde empresarial consiste em planos contratados por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica aos funcionários da empresa com a possibilidade de incluir dependentes. Pode ser um plano coletivo empresarial ou por adesão.

Coberturas adicionais

O coletivo empresarial é contratado por pessoas jurídicas para atender um grande número de funcionários da empresa. E podem ser inclusos os funcionários ou servidores públicos, demitidos, aposentados, sócios e estagiários. E todos podem optar em incluir seus familiares de até o 3º grau consanguíneo como dependentes do plano.

Coberturas opcionais

Os usuários passam a ter direito dos serviços de assistência médica, diversos tipos de exames laboratoriais, internações, consultas obstétricas, partos e outros.

Como contratar um plano

Antes de contratar é importante analisar o plano, para que atenda suas necessidades e interesses. Atente-se nas seguintes questões:

  • » Confiabilidade do plano;
  • » Cobertura mínima do plano para consultas, exames e tratamentos;
  • » Cobertura mínima do plano para hospitais, laboratórios e médicos;
  • » Reajuste das mensalidades;
  • » Exclusões para todos os tipos de plano;
  • » Regiões do país onde o plano poderá ser utilizado;
  • » Atendimento de urgência e emergência;
  • » Período de utilização do plano e carências;
  • » Documentos a serem recebidos na contratação.

Carência

O prazo de carência é o período previsto em contrato em que se paga uma mensalidade, mas sem coberturas previstas. A operadora pode fazer algumas modificações, como estabelecer determinados prazos contando com a necessidade de fazer reservas para garantir atendimentos, mas sempre seguindo a lei.

Os prazos máximos de carência permitidos por lei são:

  • » 30 dias para consultas;
  • » 24 horas para os casos de urgência e emergência;
  • » 300 dias para partos;
  • » 180 dias para os demais casos;
  • » 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

Sinistros

No caso de planos de saúde, qualquer utilização é considerada um sinistro. Seja uma consulta, realização de exames laboratoriais e ambulatoriais, significa que o paciente está utilizando seu plano.

Quem pode contratar

Pode ser contratado por pessoas físicas vínculadas a pessoas jurídicas, com a possibilidade de incluir seus dependentes.